CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 528
-Ocorrendo dissídio ou circunstâncias que perturbem o funcionamento de entidade sindical ou motivos relevantes de segurança nacional, o Ministro do Trabalho e Previdência Social poderá nela intervir, por intermédio de Delegado ou de Junta Interventora, com atribuições para administrá-la e executar ou propor as medidas necessárias para normalizar-lhe o funcionamento. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

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Resumo Jurídico

Artigo 528: A Responsabilidade na Empregada Doméstica Grávida

O artigo 528 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito fundamental da trabalhadora doméstica, garantindo sua estabilidade no emprego durante a gestação e após o parto. Vamos desmistificar esse dispositivo legal de forma clara e educativa.

O Que Diz o Artigo 528?

Em essência, o artigo 528 assegura à empregada doméstica gestante o direito à estabilidade provisória. Isso significa que, a partir da confirmação da gravidez, até cinco meses após o término da licença-maternidade, ela não poderá ser demitida sem justa causa.

Pontos Chave para Entender:

  • Proteção à Maternidade: A finalidade principal deste artigo é proteger a saúde e o bem-estar da mulher e de seu filho, garantindo a continuidade da fonte de renda durante um período crucial.
  • Estabilidade Provisória: A estabilidade não é permanente, mas sim um período de proteção contra demissões arbitrárias.
  • Início da Estabilidade: A estabilidade se inicia no momento da confirmação da gravidez (que pode ser atestada por exame médico), independentemente de o empregador ter conhecimento ou não.
  • Duração da Estabilidade: A estabilidade se estende por todo o período de gestação, durante a licença-maternidade (que geralmente é de 120 dias) e por mais cinco meses após o término dessa licença.
  • Demissão Apenas por Justa Causa: A empregada doméstica grávida só pode ser demitida durante esse período se cometer uma falta grave prevista em lei que configure justa causa para rescisão contratual. Exemplos de justa causa incluem insubordinação, desonestidade, abandono de emprego, entre outros.
  • Não Necessidade de Anotação da Gravidez na Carteira: Embora a gestação garanta a estabilidade, a lei não exige que a gravidez seja imediatamente anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para que o direito seja válido. No entanto, é recomendável que a empregada apresente atestado médico ao empregador para ciência.
  • Direitos em Caso de Demissão Injusta: Caso a empregada seja demitida indevidamente durante o período de estabilidade, ela terá direito à reintegração ao emprego ou, caso a reintegração não seja possível, à indenização correspondente a todos os salários e direitos que seriam devidos até o final do período de estabilidade.

Em Resumo:

O artigo 528 da CLT é um importante instrumento de proteção social, que reconhece a vulnerabilidade da mulher durante a gravidez e o período pós-parto. Ele garante que a empregada doméstica possa vivenciar a maternidade com mais segurança e tranquilidade, sem a preocupação iminente de perder seu emprego devido à sua condição. É um reflexo da evolução dos direitos trabalhistas e da valorização da família.